Decreto nº 72.113 de 23/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1973

Altera o Regulamento para a Diretoria de Intendência da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 68.456, de 31 de março de 1971

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:

Art. 1º O item II, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.456, de 31 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - um Oficial-General ou um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da Ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Adalberto de Barros Nunes."