Decreto nº 72.110 de 23/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, com benfeitorias, situado na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, destinado à ampliação do serviço telefônico local, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano com área de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), com benfeitorias, situado na rua Campos Sales nº 712, esquina com a rua Senador Saraiva, de propriedade dos menores José Geraldo da Cruz Pradela, Carlos Eduardo da Cruz Pradela e Maria Bernadete da Cruz Pradela, destinado à ampliação de serviço telefônico local, no município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O referido terreno tem formato retangular e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 15,00m (quinze metros) na linha de frente, confrontando com a rua Campos Sales; mede 26,00m (vinte e seis metros) no lado direito, confrontando com a propriedade de Joaquim Tomaz de Andrade; mede 26,00m (vinte e seis metros) no lado esquerdo, confrontando com a rua Senador Saraiva; mede 15,00m (quinze metros) na linha de fundos confrontando com a propriedade dos herdeiros de Manoel Pires Cardoso, devidamente transcrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, do Município de São João da Boa Vista, no livro 3-AX, às folhas 238v-239 sob o nº de ordem 47.874, em 22 de outubro de 1971. As benfeitorias são constituídas por um prédio de três pavimentos; o primeiro, formado pelo embasamento e subsolo; o segundo, pelo térreo; e o terceiro, pelo superior, perfazendo uma área total construída de 787,30m² (setecentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), tudo de acordo com a plante nº 40.114-A, elaborada pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB e demais documentos constantes do Processo MC nº 8.084-72.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação do referido imóvel e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recurso próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1973; 52.º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"