Decreto nº 72.109 de 23/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, a ser desmembrado de maior porção necessário à instalação de estação automática de telefones, no Distrito de Jaraguá, na Vila Nossa Senhora da Conceição, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno urbano, com 596,31 m2 (quinhentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, propriedade da firma Fernandes Machado & Cia. Ltda., a ser desmembrado de maior porção, localizado na Rua Princesa Izabel, sem número, Distrito de Jaraguá, Vila Nossa Senhora da Conceição, Município de São Paulo, destinado à construção da estação automática telefônica daquele Distrito, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2º O referido terreno, sem benfeitorias, com forma irregular, tem frente para a Rua Princesa Izabel, e apresenta as seguintes características e confrontações: Frente: numa extensão de 16,00m (dezesseis metros) (segmento AB), em linha reta, pela Rua Princesa Izabel, rumo 20º57'NW (vinte graus e cinqüenta e sete minutos Noroeste), fazendo ângulo interno de 91º13' (noventa e um graus e treze minutos) e deflexão de 88º47' (oitenta e oito graus e quarenta e sete minutos) em relação aos fundos do terreno; em seguida, desenvolve um arco circular à direita, numa extensão de 27,48m (vinte e sete metros e quarenta e oito centímetros) (curva BC), pela Rua Princesa Izabel, até a confluência da citada rua com a Rua da Estação; Lado Direito: numa extensão de 35,60m (trinta e cinco metros e sessenta centímetros) em linha reta (segmento CD), rumo 33º32'SE (trinta e três graus e trinta e dois minutos Sudeste), confrontando com a propriedade da firma Fernandes Machado & Cia. Limitada, área remanescente. Fundos: numa extensão de 23,33m (vinte e três metros e trinta e três centímetros) em linha reta (segmento DA), rumo 70º16'SW (setenta graus e dezesseis minutos Sudoeste), confrontando com a propriedade de Miguel Warde, faz ângulo interno de 76º12' (setenta e seis graus e doze minutos) e deflexão de 103º48' (cento e três graus e quarenta e oito minutos) para direita, em relação ao lado direito do terreno, estando o imóvel registrado no 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob o nº 54.922, data de 22 de março de 1966, tudo de acordo com a planta nº PT-40.112-A, elaborada pela Companhia Telefônica Brasileira, e demais documentos constantes do processo nº 7.605-72, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da Legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti"