Decreto nº 72.108 de 18/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1973
Abre ao Ministério do Interior - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 14.140.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria - Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito de Cr$14.140.000,00 (quatorze milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.03 | - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.0108.1883 | - Projetos a Cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios............................................ | 14.140.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.03 | - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1903.0108.1883 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... | 14.140.000 |
do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio da Superintendência. |
a) Suplementação | ||
59.03 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM | |
5903.0108.1041 | - Estudos Básicos de Planejamento Espacial, Setorial e Regional.......................................... | 14.140.000 |
b) Cancelamento | ||
59.03 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM | |
Projeto | - 5903.0108.1041........................................... | 14.140.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Neto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti"