Decreto nº 72.108 de 18/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1973

Abre ao Ministério do Interior - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 14.140.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria - Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito de Cr$14.140.000,00 (quatorze milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.0108.1883 - Projetos a Cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios............................................ 14.140.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1903.0108.1883  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... 14.140.000 

do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
59.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio da Superintendência. 

 a) Suplementação  
59.03 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM  
5903.0108.1041 - Estudos Básicos de Planejamento Espacial, Setorial e Regional.......................................... 14.140.000 
 b) Cancelamento  
59.03 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM  
Projeto - 5903.0108.1041........................................... 14.140.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Neto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti"