Decreto nº 72.089 de 16/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1973

Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 1.741, de 1973 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 4 (quatro).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"