Decreto nº 72.079 de 12/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1973

Retifica o enquadramento de servidor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 1.201, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 66.210, de 16 de fevereiro de 1970, que aprovou o enquadramento dos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas amparados pelo parágrafo único, e o artigo 23, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de excluir um cargo da classe de Trabalhador, GL-402.1, ocupado por Francisco das Chagas Mesquita, e incluir um cargo na classe de Servente, GL.104.5, nele considerar enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, Francisco das Chagas Mesquita.

Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 66.210, de 16 de fevereiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 152 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMÍLIO G MÉDICI

José Costa Cavalcanti "