Decreto nº 72.076 de 10/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1973
Concede reconhecimento à Faculdade de Engenharia de Barra do Piraí, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 255.753-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Engenharia de Barra do Piraí, com o curso de Engenharia Civil, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G MEDICI
Jarbas G. Passarinho"