Decreto nº 72.074 de 10/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1973

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais (habilitação de Educação Moral e Cívica) da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras "Senador Flaquer".

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número GM/BSB nº 001605-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais (habilitação de Educação Moral e Cívica) da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras "Senador Flaquer", mantida pelo Instituto de Ensino Superior "Senador Flaquer", com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"