Decreto nº 72.073 de 10/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Moji-Mirim, mantida pela Sociedade de Educação Integral e Assistência Social - SEIAS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 227.243-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciência e Letras de Moji-Mirim, com os cursos de: Padagogia, habilitações em Magistério de 2º grau, Orientação Educacional e Administração Escolar de 1º e 2º graus; Letras, habilitações em Português e Português-Inglês; Matemática, mantida pela Sociedade de Educação Integral e Assistência Social - SEIAS -, com sede na cidade de Moji-Mirim, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"