Decreto nº 72.069 de 20/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção de uma subestação no município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, de letra b, do Código de Águas e no Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e ainda o que consta no Processo MME 706.644-72, decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessários a construção de uma subestação no município de Noiva Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 34-05-72-8-329, relativa ao projeto aprovado por ato do Direto da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo MME. 706.644-72.

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas Fluminenses S. A . a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único Nos termos do artigo 15, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, pe 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Benjamim Mário Baptista"