Decreto nº 72.065 de 10/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, destinada à construção da estação telefônica daquela cidade, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais - CTMG.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano com benfeitorias, situada na Rua Delfim Moreira números 403,375 e 399, na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, com 1.348,10m² (um mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados e dez decímetro quadrados), aproximadamente, de propriedade de Oswaldo Henrique Valadão de Rezende e sua mulher, José Marcelino Teixeira de Rezende, Jair Batista de Souza e sua mulher e Sylvano Fioravante, destinado à construção da estação telefônica daquela cidade, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais - CTMG.
Art. 2º A referida área é constituída de 2 (dois) lotes de terrenos, sendo um deles situado à Rua Delfim Moreira número 375, com uma área aproximadamente 756,66m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), onde se acha edificado um prédio residencial de 2 (dois) pavimentos, coberto de telhas, construído de tijolos, todo envidraçado, tendo no pavimento superior 12 (doze) cômodos, sendo 8 (oito) assoalhados e 4 (quatro) ladrilhados, todos forrados, e no pavimento térreo, 10 (dez) cômodos, sendo 8 (oito) ladrilhados e 2 (dois), assoalhados e forrados, com instalação sanitária completa, água, luz e um pequeno jardim na frente e de um lado, perfazendo uma área construída aproximada de 421,30m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), bem como uma edícula e uma garagem, tudo cimentado, perfazendo uma área construída aproximadamente de 113,00m² (cento e treze metros quadrados), pertencendo todo este terreno e benfeitorias a Oswaldo Henrique Valladão de Rezende e sua mulher e José Marcelino Teixeira de Rezende, conforme registro número 20.868, do Livro 3-Z, às folhas 015, data de 30 de dezembro de 1963, do Registro de Imóveis de Varginha. O outro terreno, situado à Rua Delfim Moreira número 403, possui um área aproximada de 591,440m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) onde se acha edificado um prédio misto residencial e comercial, de construção de padrão médio, em bom estado de conservação, com paredes de tijolos, coberto de telhas, composto de 10 (dez) cômodos na parte residencial, todos forrados e alguns assoalhados e ladrilhados, perfazendo uma área construída com cerca de 177,30m² (cento e setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e de duas lojas comerciais de lajes de concreto e piso de cerâmica, com área construídas de 39,60m² (trinta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e 33,40m² (trinta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), cada uma, bem como de 3 (três) edículas de construção modesta, cujas áreas construídas somam cerca de 64,70m² (sessenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados). Dessa propriedade, a loja de número 399, medindo 39,60m² (trinta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), e a respectiva fração ideal de terreno de 74,32m² (setenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizada no prédio misto residencial e comercial, pertence a Sylvano Fioravante, conforme registro número 24.578, às fls. 14 do Livro 3-A-B, data de 5 de fevereiro de 1968, do Registro de Imóveis de Varginha, e a fração maior, isto é, o restante, é de propriedade de Jair Batista de Souza e sua mulher, conforme o registro número 11.638, às Fls. 28 do Livro 3-R, data de 14 de agosto de 1952, do Registro de Imóveis de Varginha, e mede aproximadamente 517,12m² (quinhentos e dezessete metros quadrados e doze decímetros quadrados) e tem de área construída 275,40m²(duzentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) . O imóvel constituído por estes 2 (dois) lotes de terrenos, começa a 32,11m (trinta e dois metros e onze centímetros) da confluência das Ruas Delfim Moreira e São Paulo e a 46,66m (quarenta e seis metros e sessenta e seis centímetros) da confluência das Ruas Delfim Moreira e Deputado Ribeiro de Rezende, a partir deste ponto do alinhamento da Rua Delfim Moreira, segue o referido alinhamento em uma extensão de 30,71m (trinta metros e setenta e um centímetros), no sentido da esquina com a Rua São Paulo, ao fim dessa extensão, faz um ângulo interno de 138º 30' (cento e trinta e oito graus e trinta minutos) e segue um alinhamento que mede 2,10m (dois metros e dez centímetros); ao fim dessa extensão faz um alinhamento que mede 35,73m (trinta e cinco metros e setenta e três centímetros) confrontando com a Rua São Paulo; ao fim dessa extensão faz um ângulo interno de 85º 00' (oitenta e cinco graus e zero minuto) e segue um alinhamento que mede 19,70m (dezenove metros e setenta centímetros), confrontando com propriedade de Julmar Assad David; continuando, faz ângulo interno de 276º 00' (duzentos e setenta e seis graus e zero minuto) e segue um alinhamento que mede 1,30m (um metro e trinta centímetros), confrontando ainda com propriedade de Julmar Assad David; ao fim dessa extensão faz um ângulo interno de 90º 00' (noventa graus e zero minuto) e segue um alinhamento que mede 15,60m (quinze metros e sessenta centímetros) ao fim do qual faz outro ângulo interno de 181º 30' (cento e oitenta e um graus e trinta minutos) e segue um alinhamento que mede 3,30m (três metros e trinta centímetros), essas duas últimas extensão confrontando com a propriedade de Domingos Conde e irmãos; prosseguindo, faz um ângulo interno de 86º 30' (oitenta e seis graus e trinta minutos) e segue um alinhamento que mede 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros) ao fim do qual faz ângulo interno de 90º 45' (noventa graus e quarenta e cinco minutos) e segue um alinhamento que mede 2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros) ao fim do qual faz um ângulo interno de 263º 30' (duzentos e sessenta e três graus e trinta minutos) e segue um alinhamento que mede 37,15m (trinta e sete metros e quinze centímetros), confrontado essas três últimas extensão, com a propriedade da Companhia Telefônica de Minas Gerais, atingindo o ponto inicial, onde faz ângulo interno de 90º 00' (noventa graus e zero minutos) tudo conforme a planta SP número 3572062, e demais documentos constantes do Processo número 06971-72, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica de Minas Gerais autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art.4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1973; 152º Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"