Decreto nº 72.064 de 09/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra no distrito de Imbariê, município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "c", do Código de Águas, e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o constante do processo DNAEE, nº 702.634-70,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias situadas no distrito de Imbariê, município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, destinadas a ampliação da subestação de Imbariê.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta número 17-05.70.4597, relativa ao projeto aprovado pelo Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo DNAEE número 702.634-70.
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas Fluminenses S. A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista"