Decreto nº 72.061 de 06/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1973

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Vassouras, mantida pela Fundação Universitária Sul-Fluminense, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 001965-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina de Vassouras, mantida pela Fundação Universitária Sul-Fluminense, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"