Decreto nº 72.060 de 06/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação de Duque de Caxias, com sede na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 248.637-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Grande Rio, com os cursos de Pedagogia e Letras, mantida pela Associação Fluminense de Educação de Duque de Caxias, com sede na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro,
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho "