Decreto nº 7.206 de 29/12/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 1997

Prorroga os prazos de vigência dos Decretos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 30 de junho de 1998, os prazos de vigência previstos nos seguintes Decretos:

I - 5.080, de 26 de dezembro de 1995, publicado no DOE do dia imediatamente subsequente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com farinha de trigo, anteriormente prorrogado pelos Decretos nºs 5.550, de 04.07.96, 6.155, de 09.01.97, 6.406, de 08.05.97 e 6.529, de 15/07/97;

II - 6.142, de 30 de dezembro de 1996, publicado no DOE do dia imediatamente subsequente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com açúcar, anteriormente prorrogado pelo Decreto nº 6.528, de 15.07.97;

III - 6.517, de 7 de julho de 1997, publicado no DOE do dia 11.07.97, que dispõe sobre diferimento na importação de bens destinados ao ativo imobilizado, anteriormente prorrogado pelo Decreto nº 6.903, de 16.10.97.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1997

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda