Decreto nº 72.059 de 04/04/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1973
Dispõe sobre cargos privativos de Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os cargos de que tratam os artigos 17, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.513, de 29 de abril de 1970, e 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.608, de 20 de maio de 1970, são considerados como privativos de Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
J. Araripe Macêdo."