Decreto nº 72.040 de 30/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1973

Retifica o artigo 1º, do Decreto nº 43.359, de 12 de março de 1958, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto número 43.359, de 12 de março de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a Raul Finazzi concessão para lavrar feldspato no lugar denominado Fazenda Monte Azul, em terrenos de sua propriedade, Distrito e Município de Itapira, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares, oitenta e sete ares e setenta e sete centiares (11,8777 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta metros (40m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e seis graus cinqüenta minutos nordeste (56º50'NE), do marco número dois (nº 2) da área do Decreto de Lavra número trinta e um mil seiscentos e noventa e um (31.691), de um (1) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e dezoitos metros (218m), nove graus nordeste (9ºNE); cento e oitenta metros (180m), sessenta e dois graus sudeste (62ºSE) duzentos e oito metros (208m), trinta e sete graus vinte e oito minutos sudeste (37º28'SE); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e três graus cinqüenta minutos sudeste (83º50'SE); cento e oitenta e quatro (184m), vinte e três graus sete minutos sudoeste (23º07'SW); cento e quarenta metros (140m), setenta e cinco graus sudoeste (75ºSW); quatrocentos e cinqüenta e sete metros e dez centímetros (457,10m), cinqüenta e quatro graus dez minutos noroeste (54º10'NW)."

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 3.820-55).

Brasília, 30 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Dias Leite Júnior"