Decreto nº 72.028 de 29/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1973

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Fiação e Tecelagem São José S/A., com fábrica em Barbacena, no Estado de Minas Gerais, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949, tendo em vista o que consta do Processo nº 323.589-72, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, em sua fábrica de tecidos, situada na Cidade de Barbacena, no Município do mesmo nome, no Estado de Minas Gerais, a empresa Fiação e Tecelagem São José S.A., observadas escala de revezamento para repouso semanal e demais disposições de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata"