Decreto nº 72.023 de 29/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1973

Aproveita funcionários no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969, e o que consta do Processo nº DPF - 58 .899-72,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aproveitados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente do Departamento de Polícia Federal, no Grupo Ocupacional PF-500 Rodoviário Policial Federal, os seguintes funcionários:

1) Helio Rodrigues dos Santos, ocupante do cargo de Motorista nível 8, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483 de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813-65;

2) Ramão Arsenio Frutos, ocupante do cargo de Motorista, nível 12 da Parte Especial do mesmo Quadro, vago no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei número 4.813-65;

3) Nylton Xavier da Rocha, ocupante do cargo de Motorista nível 8-A, da Parte Permanente do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencioanado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813-65;

4) Benedito Martins de Abreu ocupante do cargo de Motorista nível 8-A, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial nível 11-A, código PF-501, da Parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei número 4.483, de 16 novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813-65;

5) Benedito Helio do Nascimento, ocupante do cargo de Motorista nível 10-B, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código-PF-501, nível 11-A da Parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei número 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813-65;

6) Antenor de Oliveira Benjamim, ocupante do cargo de Motorista nível 8-A, da Parte Permanente do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial nível 11-A, código PF-501, da parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813-65;

7) Orlando Gomes Pinheiro, 10 da Parte Permanente do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial nível 11-A, código PF-501, da Parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei número 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813-65;

8) José Alves Batista, ocupante do cargo de Motorista nível 8-A, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813-65;

9) João Alves dos Santos, ocupante do cargo de motorista nível 12-C, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Pemanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813-65;

10) Francisco Pedro de Andrade, ocupante do cargo de Motorista nível 10-B, da Parte Pemanente do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813-65;

11) Waldomiro Felix Pinheiro, ocupante do cargo de Motorista nível 10-B, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A da Parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813-65;

12) Abegar do Rosário, ocupante do cargo de Motorista nível 12-A, da Parte Permanente do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501, nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei número 4.813-65;

13) Delio Marcondes, ocupante do cargo de Motorista nível 12-C da Parte Permanente do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501, nível 11-A, da Parte Pemanente do mencionado Quadro, vago criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei número 4.813-65;

14) Orlando Teles de Menezes, ocupante do cargo de Motorista nível 12-C da Parte Pemanete do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501, nível 11-A, da Parte Pemanente do mencionado Quadro, em virtude do falecimento de Donaldson Schetino Vaz;

15) Verediano da Rocha, ocupante do cargo de Motorista nível 8-A, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, em virtude da demissão de Aristides Alves Pereira;

16) Elisio Borges de Santana, ocupante do cargo de Motorista nível 8-A, da Parte Permanente do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, em virtude da demissão de Pedro Gondim Bezerra.

17) Francisco de Assis Silva, ocupante do cargo de Motorista nível 8-A, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, virtude do falecimento de Nelson de Castro Nunes;

18) João Vieira Nunes, ocupante do cargo de Motorista nível 10-B, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Pemanente do mencionado Quadro, em virtude da aposentadoria de Mário de Oliveira;

19) Joaquim Dias Guimarães, ocupante do cargo de Motorista nível 12, da Parte Pemanente do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, em virtude da aposentadoria de Arikerne Chaves;

20) José Francisco Baga, ocupante do cargo de Motorista nível 12-C, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, em virtude da exoneração de Martin Garcia Gralha;

21) Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, ocupante do cargo de Motorista nível 8-A, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, em virtude da retificação de enquadramento de Antonio Rodrigues da Costa;

22) Waldemar Nascimento, ocupante do cargo de Motorista nível 8-A, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, em virtude da demissão de Onofre Paini Beiriz;

23) Arlindo da Silva Lemos, ocupante do cargo de Motorista nível 12, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencioando Quadro, em virtude da aposentadoria de Crisostomo de Oliveira;

24) João Farias, ocupante do cargo de Motorista nível 12, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, em virtude da aposentadoria de Rafael Esposito;

25) Aristóteles Fonseca de Carvalho, ocupante do cargo de Motorista nível 10-B, da Parte Permanente do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, em virtude da aposentadoria de Martins Freire de Sant'Anna;

26) Onofre Francisco de Oliveira, ocupante do cargo de Motorista nível 8-A, da Parte Especial do mesmo Quadro, no cargo de Motorista Policial código PF-501 nível 11-A, da Parte Permanente do mencionado Quadro, em virtude da aposentadoria de Raimundo Ignácio da Luz.

Art. 2º São declarados extintos e suprimidos 26 cargos de Motorista CT-401 do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal. Parte Permanente: nível 8-A, 3 (três) cargos, nível 10-B, 3 (três) cargos nível 12-C, 4 (quatro) cargos, Parte Especial: nível 8-A, 8 (oito) cargos; nível 10-B, 3 (três) cargos e nível 12-C, 5 (cinco) cargos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid"