Decreto nº 72.019 de 28/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Ministério da Marinha, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, integrantes do Quadro Especial da Agência Nacional:

a) um cargo de Redator, código EC-305.22.C, ocupado por Paulo Paredes Salvaterra;

b) um cargo de Redator, código EC-305.21.B, ocupado por Orlando Iperoig Belo de Carvalho.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Agência Nacional remeterá ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Marinha consigne os recursos necessários ao atendimento das despesas resultantes do cumprimento do disposto nesta ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

João Leitão de Abreu"