Decreto nº 72.018 de 27/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1973
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 17 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas aos percentuais abaixo às alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às mercadorias classificadas nas seguintes subposições da tabela anexa ao Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.
Código | MERCADORIA | Alíquota |
88.02.01.00 | Aviões a hélice ........................................................................... | 5% |
88.02.02.00 | Aviões a turbo-hélice ................................................................... | 5% |
88.02.03.00 | Aviões a turbo-jato ....................................................................... | 5% |
88.03.99.00 | Outras .......................................................................................... | 10% |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
José Flávio Pécora."