Decreto nº 72.012 de 27/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1973

Altera o Decreto nº 71.612, de 22 de dezembro de 1972, que concedeu reconhecimento ao Curso de Engenharia Industrial e ao Curso de Engenheiros de Operação, da Faculdade de Engenharia Industrial, mantida pela Fundação de Ciências Aplicadas de São Bernardo do Campo, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 268.418-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 71.612, de 22 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Industrial, nas modalidades Elétrica (opções: Eletrotécnica, Eletrônica e Produção); Mecânica (opções: Produção e Têxtil); Química (opções: Produção e Têxtil) e Metalúrgica (opção: Produção), bem como, ao Curso de Engenheiros de Operação, nas modalidades Mecânica (opções: Mecânica Automobilística, Máquinas Operatrizes e Ferramentas e Refrigeração e Ar Condicionado); Elétrica (opções: Eletrotécnica e Eletrônica); Metalúrgica; Química e Têxtil, da Faculdade de Engenharia Industrial, mantida pela Fundação de Ciências Aplicadas, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo".

Art. 2º Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"