Decreto nº 72.011 de 27/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1973
Inclui a habilitação Administração Escolar (1º e 2º graus) na autorização para funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Antônio Augusto Reis Neves - Barretos - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 257.413-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.1º Fica incluída a habilitação Administração Escolar (1º e 2º graus) na autorização concedida pelo Decreto número 71.766, de 26 de janeiro de 1973, para funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Antônio Augusto Reis Neves, mantida pela Associação Universitária Soares de Oliveira, com sede na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
ERNESTO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho "