Decreto nº 72.009 de 27/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1973

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Cartonifício Valinhos S/A., para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949 e tendo em vista o que consta do processo nº 110.854-72, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, em sua fábrica, a empresa Cartonifício Valinhos S.A estabelecida no município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nas Seções de Tratamento de Esgoto Industrial, Caldeiras Preparação de Massas, Máquinas, Manutenção, Acabamento, enfardamento e Embalagem, Serviços Auxiliares e Supervisão e Comando Operacional, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, inclusive escala de revezamento, assegurando aos trabalhadores a folga semanal.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata"