Decreto nº 72.008 de 27/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1973

Concede permissão, em caráter permanente, à S/A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, em seu estabelecimento fabril Santo Eduardo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a S.A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, com sede na Capital do Estado de São Paulo, no seu estabelecimento fabril denominado Santo Eduardo, produtor de fios de nylon e situado no município de São José dos Campos, no referido Estado nas seguinte Seções: Produção, incluindo polimerização, estiramento e fiação; laboratório; serviços auxiliares e manutenção; vigilância; bombeiros; transporte de pessoal e restaurante, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata"