Decreto nº 72.007 de 27/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 e 2º, do Ato Complementar número 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, na forma abaixo indicada, os seguintes cargos com os respectivos ocupantes:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura: um cargo de Armazenista, código AF-102-8.A, ocupado por Sérgio Vieira Vasconcelos;

II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Marinha:

a) 1 (um) cargo de Escrevente Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Maria Lúcia Coutinho Kopke;

b) 1 (um) cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, ocupado por Berthe Bouzan;

c) 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B ocupado, por Eglantina Coelho Galo;

d) 2 (dois) cargos de Arquivista, código EC-303.9.B, ocupados por Vivian Sanchez de Oliveira e Ilsa Leite de Azevedo Santos Lopes;

e) 1 (um) cargo de Arquivista, código EC-303.7.A, ocupado por Dilma Moraes de Oliveira;

f) 2 (dois) cargos de Telefonista, código CT-214.7.B, ocupados por Josephina Ida Bansemer de Campos e Giselda Marques Furtado; e

g) 1 (um) cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por Roberto Félix Zyngier;

III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para Idênticos Quadros e Parte do Departamento Administrativo do Pessoal Civil: um cargo de Artífice de manutenção, código A-305.6, ocupado por Manoel Everaldo Mota;

IV - do Quadro de Pessoal da Federação das Escolas Federais isoladas do Estado da Guanabara, previsto no artigo 3º do Decreto-lei número 1.028, de 21 de outubro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde: um cargo de Professor Assistente, ocupado por Dante Alonso Di Piero, mantido o regime jurídico do servidor;

V - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil: um cargo de Estatístico, código TC-1401.22.C, ocupado por Brígido Martins de Souza, transformando-o simultaneamente, em técnico de Administração, código AF-601.22.C;

VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para idênticos Quadro e Parte do Estado-Maior das Forças Armadas: um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Jucira Salazar Pereira;

VII - do Quafro de Pessoal Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadros e Parte do Departamento de Polícia Federal: um cargo de Médico, código TC-801.22.B, ocupado por Nelson Trancoso Meireles;

VIII - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes:

a) 1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.10.B, ocupado por José Vicente de Araújo;

b) 1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Francisco Mariano;

c) 1 (um) cargo de Mecânico de Motores a Combustão, código A-1305-8.A, ocupado por José Francisco de Oliveira;

d) 1 (um) cargo de Entelador e Estofador, código A-903.8.A, ocupado por Adelmo Lopes de Araújo Sá;

e) 2 (dois) cargos de Lubrificador, código A-1602.5.A, ocupado por Josias Ferreira Martins e João Antônio de Lima;

f) 2 (dois) cargos de Auxiliar de Artífice, código A-202.5, ocupados por Romildo Manoel dos Santos e Manoel Costa de Almeida;

IX - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora: um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Célia Maria Mendonça Lamas, mantido o regime jurídico da servidora;

X - do Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa: um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Cirene Ferreira Alves, mantido o regime jurídico da servidora;

XI - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Quadro de Pessoal- Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem: um cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, ocupado por Aurelino Lopes da Silva, mantido o regime jurídico do servidor;

XII - do Quadro de Pessoal - Parte Especial- do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro: 9 (nove) cargos de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.15, ocupados por Djanira da Silva Cravo, Dáurea Maria Bezerra de Menezes Fagundes, Oscar Bellan, Geny Guimarães do Carmo, Frederico Bonawitz, Lígia de Araújo, Jorgina Santos Gouvea de Almeida, Magdala do Valle Amado, e Maria Véscia da Silva mantido o regime jurídico dos servidores;

XIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para idênticos Quadros e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem: um cargo de Engenheiro, código TC-602.22.B, ocupado por Antônio Martins de Oliveira Furtado, mantido o regime jurídico do servidor;

XIV - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas: um cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 3ª Categoria, ocupado por Consuelo Ribeiro Cabral, mantido o regime jurídico da servidora;

XV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas: um cargo de Inspetor de Guardas, código GL-202.12, ocupado por Odilon Hipólito dos Santos, mantido o regime jurídico do servidor;

XVI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para idênticos Quadro e Parte das Secretarias do Ministério Público Federal, com lotação no Paraná:

a) um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Vitória de Souza Lopes;

b) um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupado por Albino Czarnecki;

XVII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte: um cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Amaury Borges, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B, mantido o regime jurídico do servidor;

XVIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Obras Contra as Secas para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem: um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Maria Elza de Araújo;

XIX - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para idênticos Quadro e Parte do Estado-Maior das Forças Armadas: um cargo de Assistente Comercial, código AF-103.16.C, ocupado por Lincoln Lemos;

XX - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda: um cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14.A, ocupado por Albino Ribeiro.

Art. 2º Fica, igualmente, redistribuído, passando à condição de Agregado 1-F ao Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, Dagomir de Azevedo que se encontra na mesma situação no Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

Art. 3º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram aqueles cargos deslocados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Mário Gibson Barboza

José Flavio Pécora

Mario David Andreazza

L.F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

Mário Lemos

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti"