Decreto nº 720 DE 13/03/2024
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 13 mar 2024
Prorroga o Decreto Municipal nº 446, de 13 de fevereiro de 2024, declara situação de emergência no município de Macapá, de decorrência de alagamentos, inundações, ocorridas por desastres naturais com chuvas intensas.
O Prefeito do Município de Macapá, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando que o período invernoso em toda a Região Amazônica, há um aumento considerável do volume e nível dos rios que compõem a Bacia Amazônica, desencadeando com isso, com as últimas marés um forte impacto causado pela força das águas que provocaram alagamentos e inundações;
Considerando que a cidade de Macapá tem uma vasta cadeia de bacias e canais ao longo do seu perímetro urbano, bem como residências ao longo deste trajeto com muitos registros de alagamento;
Considerando que nos serviços de emergências, as primeiras ações de resposta são de responsabilidade dos municípios, pois são neles que vivem os cidadãos e que acontecem os desastres, e, portanto, eles devem estar estruturados e preparados para o enfrentamento dos períodos de anormalidade;
Considerando as fortes chuvas ocorridas desde o dia 12.02.2024;
Considerando o Parecer Técnico nº 002/2024, da Divisão de Defesa Civil da Guarda Civil do Município de Macapá - DIDEC/GCMM, que recomenda ao Chefe do Poder Executivo a Prorrogação do Ato Normativo da DECRETAÇÃO da Situação de Emergência nas áreas afetadas pelo desastre;
Considerando, por fim, prorrogar por mais 30 (trinta) dias, conforme determina o caput do Art. 1º , do Decreto Municipal nº 446 , de 13 de fevereiro de 2024, que declarou Situação de Emergência no Município de Macapá, em decorrência de alagamentos, inundações, ocorridas por desastres naturais com chuvas intensas.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 446 , de 13 de fevereiro de 2024, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (SE), nos termos do art. 8º, inciso VII, da Lei federal nº 12.608, de 10 de Abril de 2012 e dispositivo nos arts. 4º e §§ 1º, 2º e 3º do art. 7º da Portaria nº 260, de 02 de Fevereiro de 2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional, no Município de Macapá, Estado do Amapá, classificada como Chuvas Intensas - COBRADE nº 1.3.2.1.4, EM RAZÃO DAS INTENSIFICAÇÃO DA QUEBRA DE SITUAÇÃO DE NORMALIDADE E PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELO REFERIDO DESASTRE.
§ 1º A presente prorrogação é consubstanciada conforme o consta no Parecer Técnico nº 002/2024-Divisão de Defesa Civil da Guarda Civil do Município de Macapá - DIDEC/GCMM.
§ 2º Em caso de evolução da Situação de Emergência para Calamidade Pública, o município fica autorizado a se valor do que determina o art. 65 d Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar do dia 13 de março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 13 de março de 2024.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ