Decreto nº 71.994 de 26/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1973

Retifica os Decretos nºs 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha, e 66.649, de 1º de julho de 1970, que retificou a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o consta do Processo nº 4.261-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha, para efeito de exclusão de um cargo, ocupado por Antônio Campos, da série de classes de Mecânico de Máquinas, código A-1306.12.D, e inclusão do mesmo na série de classes de Mestre, código A-1801.14.B.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica também retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 66.649, de 1 de junho de 1970, que retificou a Parte Permanente do mesmo Ministério.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da execução deste Decreto vigoram a partir de 1 de julho de 1960, serão atendidas, até 12 de maio de 1961, pela dotação própria do Ministério da Marinha, e dessa data em diante, pelo Ministério da Fazenda, por se tratar de servidor aposentado.

Art. 4º A retificação de que trata o presente decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes

José Flávio Pécora"