Decreto nº 71.974 de 21/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, as áreas que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 151, letra b, do Código de Águas e do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, áreas de terra e respectivas benfeitorias situadas na localidade de Capivari de Baixo, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, necessárias à abertura de um canal de adução, a jusante da confluência dos rios Tubarão e Capivari, destinado à refrigeração das unidades geradoras da Usina Termelétrica "Jorge Lacerda".
Art. 2º As áreas de terra e benfeitorias objeto deste Decreto são aquelas constantes da planta topográfica nº CA-012 e respectivo memorial descritivo (documento anexo), relativos ao projeto aprovado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério da Minas e Energia, no processo DNAEE nº 705.743-69.
Art. 3º Nos termos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto e declarada de caráter urgente devendo a ELETROSUL promovê-la em seu nome, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Benjamim Mário Baptista"