Decreto nº 71.972 de 21/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1973
Retifica o Decreto nº 63.614, de 13 de novembro de 1968, que aprovou o Quadro de Pessoal extinto do ex-Território Federal do Acre, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.810, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo, que é parte integrante deste Decreto, as relações nominais que acompanham o Decreto nº 63.614, de 13 de novembro de 1968, que aprovou o Quadro de Pessoal extinto do ex-Território Federal do Acre, para o fim de sanar omissões havidas no respectivo processamento.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam alterados os quantitativos da série de classes e classes singulares constantes dos anexos aprovados pelo Decreto nº 63.614, de 1968, mencionado.
Art. 2º Este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal da Secretaria de Administração do Estado do Acre apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou expedirá ato declaratório da respectiva situação funcional, com observância do disposto no artigo 99, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 4º Aos servidores abrangidos por este Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 63.614, de 13 de novembro de 1968.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid"