Decreto nº 71.970 de 21/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1973

Retifica o Decreto nº 62.572, de 22 de abril de 1968, que aprovou o Quadro Único do Pessoal da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado na forma dos anexos, o Decreto nº 62.572, de 22 de abril de 1968, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Ceará, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas e incluir outros, destinados a atender às Reformas Universitárias e Administrativas, consubstanciada nos respectivos Estatuto e Regimento Geral.

Art. 2º - Aos atuais Diretores de Unidades cujos cargos tenham sido transformados em Coordenador de Curso e Chefe de Departamento, fica assegurado o direito a perceber os vencimentos anteriores a vigência deste decreto, até o término dos respectivos mandatos.

Parágrafo único. As funções de Chefe de Departamento serão exercidas por Professor em regime de tempo integral.

Art. 3º - A Divisão do Pessoal da Universidade Federal do Ceará, em decorrência da aplicação do artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Legislação, Direito e Deveres, Divisão de Controle de Cargos e Empregos e da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, conforme consta do anexo.

Art. 4º - A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal do Ceará.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"