Decreto nº 71.969 de 21/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 1973

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, servidor em disponibilidade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aproveitado no cargo de Guarda, código GL-203.8.A - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, Oswaldo Rufino Lins, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, em vaga constante das Tabelas aprovadas pelo Decreto número 68.600, de 7 de maio de 1971, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado do artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

J. Araripe Macedo

José Costa Cavalcanti"