Decreto nº 71.968 de 21/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1973

Retifica o Decreto nº 63.627, de 14 de novembro de 1968, que dispôs sobre o aproveitamento do pessoal da Faculdade de Filosofia e Letras, da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º, da Lei nº 5.060, de 1 de julho de 1966, e o que consta do Processo nº 6.053-72 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Relação Nominal que acompanha o Decreto nº 63.627, de 14 de novembro de 1968, para excluir um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, com seu ocupante interino, Maria Magdalena Ribeiro de Oliveira, e incluí-la na mesma situação de interino, como ocupante de cargo de Bibliotecário, código EC-101.19.A.

Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo retroage a 5 de julho de 1966.

Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"