Decreto nº 71.965 de 21/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra complementares, destinadas à segurança da central nuclear de energia elétrica, no município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e, ainda, de acordo com o que consta do processo MME nº 702.051-70,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias situadas em Itaorna, no Distrito de Cunhambebe, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, áreas essas necessárias a segurança da central nuclear de energia elétrica que está sendo instalada naquele local.
Parágrafo único. As áreas de terra e benfeitorias objeto deste Decreto, são aquelas que integram a área definida pela poligonal 2-3-4-3 A, assinalada no desenho nº RAI - 59.497- R2 e relativa ao projeto de viabilidade técnica aprovado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia no processo nº MME 702.051-70.
Art. 2º Fica autorizada Furnas-Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Furnas-Centrais Elétricas S.A. poderá promover em juízo, as medidas necessárias à desapropriação de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista"