Decreto nº 71.963 de 20/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o artigo 151, letra b, do Código de Águas, o Decreto-lei que consta do Processo MME nº 706.288-72,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no distrito de Conduru, município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. Necessária à construção da subestação de Conduru.

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante de planta nº DTE-A2-638, relativa ao projeto aprovado pelo Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, apresentado no Processo MME nº 706.288 de 1972.

Art. 3º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. A Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. poderá invocar, em juízo, as medidas necessárias à desapropriação de caráter urgente utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Benjamim Mário Baptista"