Decreto nº 71.958 de 20/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1973

Prorroga o prazo da concessão de aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e conforme o que consta no Processo DAg nº 2.979-41,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) anos a concessão, para uso exclusivo, do aproveitamento de energia hidráulica do "Salto Grande" no rio Taquari-Guassu, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, outorgada à Empresa J. Sguário & Cia., pelo Decreto nº 8.925, de 4 de março de 1942, posteriormente transferida pelo Decreto nº 22.705, de 5 de março de 1947, à Industria, Comércio e Cultura de Madeiras Sguário S.A.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista"