Decreto nº 71.957 de 20/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à instalação de uma subestação no município de Araucária, no Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta do Processo MME nº 705.863 de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias situadas no município de Araucária, no Estado do Paraná, destinadas à construção de uma subestação abaixadora de energia elétrica.

Parágrafo único. As áreas de terra e benfeitorias referidas neste artigo, compreendem aquelas constantes da planta nº BX-E-22.220-CTBA, relativa ao projeto aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia, apresentando no Processo MME nº 705.863-72.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Força e Luz do Paraná a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. A Companhia Força e Luz do Paraná poderá promover em Juízo as medidas necessárias à desapropriação de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República

EMíLIO G. MéDICI

Benjamim Mário Baptista"