Decreto nº 71.943 de 20/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1973

Dispõe sobre a anulação do enquadramento de servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos nºs. 7.137, de 1970, e 4.618, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o enquadramento de Raimundo Nonato dos Santos, aprovado pelo Decreto nº 62.028, de 3 de janeiro de 1968, na classe de Cirurgião-Dentista, TC-901.17.A, do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), e, em conseqüência, tornada sem efeito a reclassificação, no nível 20, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 66.002, de 30 de dezembro de 1969, do cargo resultante do enquadramento ora anulado, em face de não possuir o referido servidor habilitação legal para o exercício da profissão.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 6 de outubro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata"