Decreto nº 71.940 de 19/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1973

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 63.926, de 30 de dezembro de 1968, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 63.926, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a Água Mogiana Ltda. concessão para lavrar água mineral no lugar denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no bairro Cruzada Alto em terrenos de sua propriedade, Distrito e Município de Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares cinqüenta ares e quarenta centiares (9.5040 há.), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus nordeste (62º NE) do centro da ponte sobre o Córrego Cruz do Alto, na estrada que liga a Rodovia Mogi das Cruzes - Casa Grande ao Bairro Cruz das Almas e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e dezesseis metros (216m), norte (N); quatrocentos e quarenta metros (440m), este (E).

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 7.691-54).

Brasília, 19 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Benjamim Mário Baptista"