Decreto nº 71.929 de 19/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1973

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano de São Paulo - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 255.612 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Educacional Seminário Paulo Politano, com sede na cidade de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"