Decreto nº 71.928 de 19/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1973

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração, Economia e Ciências Contábeis, mantida pelo Instituto Educacional Paulopolitano de São Paulo, SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 216.666 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração, Economia e Ciências Contábeis, mantida pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho "