Decreto nº 71.926 de 16/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 982,50 metros quadrados compreendido pelos lotes de números 1 e 2 da Quadra k, do Loteamento Centro Aldeota, situado na Rua Visconde de Mauá esquina com a Rua Passo da Pátria, no Bairro da Aldeota, em Fortaleza - CE, de propriedade do Sr. Patriolino Ribeiro de Souza e sua mulher.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

ERMÍNIO G. MÉDICI

Orlando Geisel"