Decreto nº 71.925 de 16/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1973
Aproveita no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha disponíveis do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aproveitados no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Pessoal Parte Permanente - do Ministério da Marinha, Guilhermino Neves de Lucena, Benedito Brito Requião e Lourival Elpídio da Silva, todos em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, em vagas decorrentes, respectivamente, da exoneração de Maria de Lourdes Castelo Branco, da exoneração de Vera Lúcia Peres e da demissão de João Francisco França.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras contra as Secas remeterá ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigos 1º.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
José Costa Cavalcanti"