Decreto nº 71.923 de 15/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1973

Dispõe sobre a classificação e transformação de cargos, função e empregos para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista do disposto no artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 9º da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo número DASP-1.055-1973,

DECRETA:

Art. 1º São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil os cargos, função e encargos de Gabinete, constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º A transformação da função gratificada e de encargos de Gabinete nos cargos em comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantidos, até então, o preenchimento dos referidos encargos e função constante da situação anterior do Anexo I.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI"