Decreto nº 71.922 de 15/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1973
Altera o Decreto nº 66.222, de 17 de fevereiro de 1970, que reorganizou o Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:
Art.1º Ficam alteradas disposições do Decreto nº 66.222, de 17 de fevereiro de 1970, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O DASP compõe-se de:
I - Gabinete;
II - Consultoria Jurídica;
III - Assessoria;
IV - Coordenação de Recrutamento e Seleção;
V - Coordenação de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos;
VI - Coordenação de Cadastro e Lotação;
VII - Coordenação de Legislação de Pessoal;
VIII - Coordenação de Atividades de Aperfeiçoamento;
IX - Centro de Documentação e Informática;
X - Serviço de Administração;
XI - Serviço do Pessoal; e
XII - Revista do Serviço Público".
"Art. 3º Funcionam junto ao DASP:
I - .............................................................................................................
II - O Centro de Aperfeiçoamento, com os encargos especificados no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e grau de autonomia que vier a ser estabelecido em decreto; e
III - .................................................................................................................."
"Art. 5º A Revista do Serviço Público funcionará diretamente subordinada ao Diretor Geral, que poderá transferir a respectiva subordinação a outra unidade do DASP, quando houver conveniência administrativa".
"Art. 6º O Diretor Geral do DASP, para atender aos encargos administrativos de seus Gabinete e Assessoria, bem como aos demais trabalhos de apoio daqueles poderá ter Oficiais de Gabinete, Assistentes, Secretários, Auxiliares e Ajudantes, na forma estabelecida em regulamento".
"Art. 7º Cada Coordenação do DASP será administrada por um Coordenador e o Centro de Aperfeiçoamento, o Centro de Documentação e Informática, o Serviço de Administração, a Revista do Serviço Público e o Serviço do Pessoal por Diretores".
"Art. 10. O Centro de Documentação e Informática compõe-se de:
I - Secretaria;
II - Núcleo de Armazenamento e Informações;
III - Núcleo de Divulgação e Informações; e
IV - Biblioteca".
"Art. 11. Compete ao DASP, através do Centro de Documentação e Informática:
1 - .......................................................................................................
2 - Editar trabalhos sobre matéria técnica ou administrativa".
"Art. 12 O Serviço de Administração compõe-se de:
I - Setor de Assistência Social;
II - Setor de Contabilidade;
III - Setor de Material;
IV - Setor de Mecanografia;
V - Setor de Movimentação de Processos;
VI - Setor de Orçamento; e
VII - Setor de Zeladoria".
"Parágrafo único. Compete ao Serviço de Administração, através dos órgãos que o compõe, e cujas atribuições serão definidas em normas regimentais, dar todo apoio administrativo ao eficiente funcionamento das unidades permanentes e temporárias do DASP".
"Art. 13 O Serviço do Pessoal compõe-se:
I - Setor Financeiro; e
II - Setor de Legislação de Pessoal e de Classificação de Cargos.
Parágrafo único. Compete ao Serviço do Pessoal desempenhar as atividades de Administração de Pessoal que lhe sejam pertinentes".
Art. 2º O Regimento do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, será adaptado tendo em vista as alterações efetuadas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1973; 52º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República."