Decreto nº 71.917 de 15/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1973
Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social "Ministro Tarso Dutra".
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 257.150-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social "Ministro Traço Dutra", mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino de São José dos Campos, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1973;152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"