Decreto nº 71.915 de 14/03/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1973
Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972, decreta:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.05 | - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2805.1800.1155 | - Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRODOESTE | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............. | Cr$ 60.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
CR$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................................. | 60.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
ERMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"