Decreto nº 71.915 de 14/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1973

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972, decreta:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00 

28.00  - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.05  - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2805.1800.1155  - Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRODOESTE  
4.1.2.0  - Serviços em Regime de Programação Especial............. Cr$ 60.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  CR$ 1,00 
28.00  - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02  - Recursos sob Supervisão do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade   - 2802.1800.2029  
3.2.6.0  - Reserva de Contingência................................................................. 60.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

ERMíLIO G. MéDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"