Decreto nº 71.914 de 14/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1973

Autoriza a cessão gratuita de imóvel ao Governo do Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a cessão gratuita ao Governo do Estado de São Paulo de um terreno e das benfeitorias nele existentes, situado em São José dos Campos, Estado de São Paulo, com a área de 12.757,00m2 (doze mil setecentos e cinquenta e sete metros quadrados), que, para tal fim, é desmembrado da área onde está localizado o Centro Técnico Aeroespacial, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 06-02-299-73.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior será utilizado para a construção e ampliação dos prédios destinados ao Grupo Escolar - Ginásio Major Aviador José Mariotto Ferreira, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

Art. 3º A cessão ora autorizada efetivar-se-á mediante termo lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado de São Paulo, do qual constarão, obrigatoriamente, como condições essenciais:

a) que o imóvel reverterá ao Patrimônio da União, sem qualquer indenização, se, no todo ou em parte, for utilizado para fim diverso daquele que é destinado;

b) que a concessão poderá ser rescindida por qualquer das partes interessadas, assegurado à cessionária o direito a indenização pelas benfeitorias por ela realizadas, se a rescisão se fundar em interesse da União;

c) o prazo para que se concretizem as providências previstas neste decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1973;152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo"