Decreto nº 7.190 de 31/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010

Altera o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", e a letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A condecoração de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, passa a denominar-se "Ordem do Mérito Judiciário Militar".

Art. 2º A letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) .....

- Ordem de Rio Branco

- Ordem do Mérito Judiciário Militar

- Ordem do Mérito Médico

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim