Decreto nº 71.898 de 13/03/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1973

Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Prot. GM-BSB nº 6.941-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"